Quais são as coberturas obrigatórias da ANS para planos de saúde?
Muita gente contrata um plano de saúde sem saber exatamente o que ele cobre — e só descobre os limites quando mais precisa. A boa notícia é que a ANS define um conjunto mínimo obrigatório de procedimentos que todo plano deve cobrir. Conhecer esse rol é o primeiro passo para defender seus direitos.
O que é o Rol de Procedimentos da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista oficial de exames, consultas, tratamentos e cirurgias que todo plano de saúde é obrigado a cobrir. Ele é atualizado periodicamente pela agência.
Em 2022, uma mudança legislativa importante: o Rol passou a ter caráter exemplificativo (e não mais taxativo), o que significa que os planos podem — e devem — cobrir procedimentos fora da lista quando há comprovação de eficácia. Isso fortaleceu muito os direitos dos beneficiários, especialmente em tratamentos oncológicos e de saúde mental.
Principais coberturas obrigatórias pelo Rol ANS
- Consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo CFM
- Exames laboratoriais e de imagem (raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância)
- Internação hospitalar (inclusive em UTI, sem limite de dias)
- Cirurgias eletivas e de urgência/emergência
- Tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia, imunoterapia)
- Consultas e sessões com psicólogo e psiquiatra
- Fisioterapia e fonoaudiologia (com indicação médica)
- Tratamento de transtornos mentais (incluindo autismo — Lei Berenice Piana)
- Parto normal e cesáreo (para planos com cobertura obstétrica)
- Neonatal: cobertura de recém-nascidos por 30 dias sem necessidade de inscrição
- Transplantes de órgãos previstos no Rol
- Urgência e emergência em qualquer prestador (mesmo fora da rede), limitada às primeiras 12 horas
O que o plano NÃO é obrigado a cobrir
- Procedimentos estéticos e cirurgias plásticas não reconstrutivas
- Tratamentos dentários (exceto emergências odontológicas no âmbito hospitalar)
- Medicamentos de uso domiciliar (exceto em quimioterapia oral)
- Óculos e lentes de contato
- Tratamentos de fertilização assistida (ainda não incluídos no Rol como obrigatórios)
- Acompanhante adulto hospitalar (exceto criança, idoso e gestante — esses têm direito legal)
O que fazer quando a cobertura é negada indevidamente
Se a operadora negar um procedimento previsto no Rol ANS ou que tenha comprovação científica, você pode:
- Exigir a negativa por escrito com fundamentação (a operadora é obrigada a fornecer)
- Registrar reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656)
- Abrir reclamação no Procon da sua cidade
- Buscar medida judicial com liminar — em casos urgentes, a Justiça costuma ser ágil
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❓ Perguntas frequentes sobre coberturas obrigatórias plano de saúde
Sim. Consultas com psicólogo e psiquiatra são obrigatórias. O Rol 2021-2023 ampliou o número mínimo de sessões de psicologia e incluiu novas coberturas para transtornos mentais, incluindo autismo (TEA).
Sim. Medicamentos utilizados durante a internação hospitalar são de responsabilidade do plano. O que não é coberto são medicamentos de uso contínuo em casa (uso domiciliar), salvo quimioterapia oral.
Sim, mas apenas para procedimentos não constantes do Rol ANS. O que está no Rol não pode ser excluído contratualmente. Qualquer cláusula que exclua cobertura obrigatória é nula de pleno direito.
Alguns exames genéticos foram incluídos no Rol ANS para doenças específicas (como certos tipos de câncer). Para exames genéticos preditivos gerais, a cobertura depende do plano contratado.
Não para consultas básicas previstas no Rol. A ANS proibiu limitação de consultas por número. No entanto, para terapias especializadas (fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia), podem existir limites mínimos — que são os que devem ser garantidos.
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