Como fazer a portabilidade de carências do plano de saúde passo a passo
Recebeu um reajuste absurdo? Está insatisfeito com a rede credenciada? Existe uma alternativa melhor para não começar do zero: a portabilidade de carências. Com ela, você troca de operadora sem precisar cumprir novos prazos de espera. Entenda como funciona e quais são os requisitos.
O que é portabilidade de carências
A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de migrar de um plano de saúde para outro — na mesma ou em outra operadora — sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que já os tenha cumprido no plano anterior.
Ela foi criada para dar mais mobilidade aos beneficiários e estimular a concorrência entre operadoras.
Requisitos para solicitar a portabilidade
- Ter o plano atual há pelo menos 2 anos (para portabilidade ordinária)
- Estar em dia com as mensalidades (sem inadimplência)
- O novo plano deve ser da mesma segmentação (ambulatorial para ambulatorial, hospitalar para hospitalar etc.)
- O novo plano deve ter cobertura igual ou inferior ao plano atual (em preço de referência ANS)
- O novo plano deve ser coletivo por adesão ou individual (não pode ser coletivo empresarial vinculado a uma empresa específica)
Passo a passo completo da portabilidade
- Verifique se você atende os requisitos acima
- Escolha o novo plano (com a ajuda de um corretor habilitado)
- Solicite ao plano atual o Comprovante de Tempo de Cobertura
- Preencha a proposta no novo plano indicando que é portabilidade
- A nova operadora verifica os requisitos com a ANS (processo automatizado)
- Se aprovado, o novo contrato inicia sem carência para os procedimentos já cumpridos
- Cancele o plano antigo após confirmar a aprovação da portabilidade
Portabilidade especial: demissão, encerramento do coletivo
A portabilidade especial permite a migração com apenas 1 mês de permanência mínima (em vez de 2 anos) em situações específicas:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Término do vínculo com a entidade do plano por adesão
- Cancelamento do plano pela operadora ou empregador
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❓ Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências plano de saúde
Sim. O processo de portabilidade de carências não tem custo para o beneficiário. Você paga a nova mensalidade a partir da adesão ao novo plano, sem taxas adicionais para a troca.
Não diretamente. A portabilidade tem regras de segmentação — o novo plano deve ser compatível com o anterior. Além disso, o plano coletivo empresarial vinculado a uma empresa específica não pode ser destino de portabilidade individual.
Se o prazo de CPT (24 meses) já foi cumprido no plano anterior, o beneficiário leva a cobertura integral para o novo plano. Se ainda estava em CPT, a restrição pode ser mantida proporcionalmente.
Em média, de 30 a 45 dias úteis. A ANS estabelece prazos para a nova operadora verificar a solicitação. Fique atento: não cancele o plano antigo antes de confirmar a aprovação da portabilidade.
Sim, desde que a operadora seja registrada na ANS e o produto seja compatível. Verifique o IDSS da nova operadora e a rede credenciada na sua região antes de decidir.
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