Quem tem direito a contratar um plano de saúde? Veja os requisitos
Você tem direito a um plano de saúde — mas o tipo de plano disponível para você depende do seu perfil. Pessoa física, trabalhador formal, MEI, autônomo, idoso: cada situação tem regras específicas definidas pela ANS. Neste artigo você entende quem pode contratar, como incluir dependentes e quais são seus direitos.
Qualquer pessoa pode ter plano de saúde no Brasil?
Sim. A legislação brasileira não impede ninguém de contratar um plano de saúde. A ANS garante o acesso universal ao mercado de saúde suplementar. No entanto, o tipo de plano disponível varia conforme seu vínculo empregatício e situação:
- Plano individual/familiar: contratado diretamente com a operadora, sem vínculo profissional.
- Plano coletivo empresarial: oferecido pelo empregador como benefício.
- Plano coletivo por adesão: contratado via sindicato, associação ou conselho profissional.
Posso contratar sem ter emprego formal?
Sim. Quem não tem vínculo empregatício pode contratar:
- Plano individual: diretamente com a operadora. É mais caro, mas está disponível para qualquer pessoa.
- Plano por adesão: se você for associado a um sindicato, conselho de classe ou entidade profissional, pode ter acesso a um coletivo com preços mais acessíveis.
- Plano MEI: microempreendedores individuais podem contratar plano coletivo empresarial com CNPJ ativo.
Como incluir dependentes no plano de saúde
A maioria dos planos permite incluir dependentes. As categorias aceitas variam por operadora, mas em geral incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo união estável e casais do mesmo sexo)
- Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 se estudante universitário)
- Filhos com deficiência sem limite de idade
- Pais e sogros (nem todas as operadoras aceitam — e geralmente com custo extra significativo)
A operadora pode recusar minha contratação?
Para planos individuais, as operadoras podem recusar novos beneficiários se não comercializarem mais esse produto na sua região. Contudo, não podem recusar com base em:
- Doença preexistente (podem aplicar CPT, mas não negar)
- Idade (exceto para planos infantis específicos)
- Sexo ou orientação sexual
- Histórico de utilização
Idoso pode contratar plano de saúde?
Sim. A legislação brasileira proíbe discriminação por idade na contratação de planos de saúde. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e as resoluções da ANS garantem que pessoas acima de 60 anos possam contratar e não podem ser expulsas do plano por causa da idade.
O que muda é o preço: planos para pessoas acima de 59 anos são mais caros, pois a ANS permite reajuste por faixa etária. Após os 59 anos completos, porém, não há mais reajuste por faixa etária — somente o reajuste anual de toda a carteira.
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❓ Perguntas frequentes sobre quem pode ter plano de saúde
Sim. Desempregados podem contratar planos individuais diretamente com a operadora. Quem foi demitido sem justa causa também tem direito à manutenção no plano do ex-empregador por um período determinado pela ANS, custeando a mensalidade integralmente.
Depende da operadora e do tipo de plano. Em planos individuais/familiares, alguns aceitam incluir pais como dependentes. Em planos empresariais, geralmente não é permitido. Consulte as condições do seu contrato ou fale com um corretor.
Sim. Para fins de plano de saúde, filhos adotivos têm os mesmos direitos que filhos biológicos, incluindo cobertura de doenças congênitas.
Sim. Não há impedimento legal para ter dois ou mais planos. Algumas pessoas mantêm o plano empresarial do trabalho e contratam um segundo plano com maior cobertura ou rede específica.
Em geral: RG ou CPF, comprovante de residência e, para planos coletivos empresariais, dados do CNPJ da empresa. Dependendo da operadora, pode ser solicitada declaração de saúde.
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