Quais são as coberturas obrigatórias da ANS para planos de saúde? | Offtech Seguros
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Quais são as coberturas obrigatórias da ANS para planos de saúde?

Atualizado em 2026 Offtech Seguros Palavra-chave: coberturas obrigatórias plano de saúde

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Muita gente contrata um plano de saúde sem saber exatamente o que ele cobre — e só descobre os limites quando mais precisa. A boa notícia é que a ANS define um conjunto mínimo obrigatório de procedimentos que todo plano deve cobrir. Conhecer esse rol é o primeiro passo para defender seus direitos.

O que é o Rol de Procedimentos da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista oficial de exames, consultas, tratamentos e cirurgias que todo plano de saúde é obrigado a cobrir. Ele é atualizado periodicamente pela agência.

Em 2022, uma mudança legislativa importante: o Rol passou a ter caráter exemplificativo (e não mais taxativo), o que significa que os planos podem — e devem — cobrir procedimentos fora da lista quando há comprovação de eficácia. Isso fortaleceu muito os direitos dos beneficiários, especialmente em tratamentos oncológicos e de saúde mental.

Principais coberturas obrigatórias pelo Rol ANS

  • Consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo CFM
  • Exames laboratoriais e de imagem (raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância)
  • Internação hospitalar (inclusive em UTI, sem limite de dias)
  • Cirurgias eletivas e de urgência/emergência
  • Tratamento oncológico (quimioterapia, radioterapia, imunoterapia)
  • Consultas e sessões com psicólogo e psiquiatra
  • Fisioterapia e fonoaudiologia (com indicação médica)
  • Tratamento de transtornos mentais (incluindo autismo — Lei Berenice Piana)
  • Parto normal e cesáreo (para planos com cobertura obstétrica)
  • Neonatal: cobertura de recém-nascidos por 30 dias sem necessidade de inscrição
  • Transplantes de órgãos previstos no Rol
  • Urgência e emergência em qualquer prestador (mesmo fora da rede), limitada às primeiras 12 horas

O que o plano NÃO é obrigado a cobrir

  • Procedimentos estéticos e cirurgias plásticas não reconstrutivas
  • Tratamentos dentários (exceto emergências odontológicas no âmbito hospitalar)
  • Medicamentos de uso domiciliar (exceto em quimioterapia oral)
  • Óculos e lentes de contato
  • Tratamentos de fertilização assistida (ainda não incluídos no Rol como obrigatórios)
  • Acompanhante adulto hospitalar (exceto criança, idoso e gestante — esses têm direito legal)

O que fazer quando a cobertura é negada indevidamente

Se a operadora negar um procedimento previsto no Rol ANS ou que tenha comprovação científica, você pode:

  1. Exigir a negativa por escrito com fundamentação (a operadora é obrigada a fornecer)
  2. Registrar reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656)
  3. Abrir reclamação no Procon da sua cidade
  4. Buscar medida judicial com liminar — em casos urgentes, a Justiça costuma ser ágil
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