Doenças preexistentes no plano de saúde: Conheça seus direitos e prazos
Hipertensão, diabetes, histórico de câncer, doenças cardíacas — ter uma condição de saúde preexistente é uma das maiores preocupações de quem vai contratar um plano de saúde. A boa notícia é que a lei protege você. A operadora não pode simplesmente negar sua contratação ou excluir a cobertura de forma permanente.
O que é doença ou lesão preexistente (DLP)?
A ANS define Doença ou Lesão Preexistente (DLP) como qualquer condição de saúde que o beneficiário sabe que tem antes de contratar o plano, seja ela diagnosticada formalmente ou não.
Exemplos comuns: hipertensão arterial, diabetes tipo 1 e 2, hipotireoidismo, ansiedade, depressão, histórico de infarto, DPOC, artrite, problemas de coluna crônicos, histórico de câncer.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT) e como funciona
Ao declarar uma condição preexistente, a operadora pode oferecer duas alternativas:
- Aceitar sem restrições: cobertura imediata para a condição (sujeito às carências normais).
- Aplicar CPT: cobrir tudo exceto os procedimentos diretamente relacionados àquela condição específica, por até 24 meses. Após esse período, a cobertura passa a ser total.
A CPT deve ser assinada pelo beneficiário e não pode ser aplicada de forma genérica — ela é específica para a condição declarada e para os procedimentos a ela relacionados.
Sou obrigado a declarar minha doença?
Tecnicamente, a ANS permite que o beneficiário se recuse a preencher a Declaração de Saúde. Porém, se você não declarar e a operadora descobrir depois (mediante histórico médico) que havia uma condição preexistente, ela pode reter o pagamento pelo prazo que duraria a CPT.
O mais seguro é declarar e assinar a CPT, que ao menos garante cobertura após os 24 meses.
A operadora pode recusar por condição de saúde?
Não. A ANS proíbe a recusa de contratação por doença preexistente. A operadora deve aceitar o beneficiário, podendo apenas aplicar a CPT para os procedimentos relacionados à condição declarada.
Qualquer negativa de contratação baseada exclusivamente em condição de saúde pode ser denunciada à ANS.
Como a portabilidade ajuda quem tem doença preexistente
Se você já está no plano há mais de 2 anos e cumpriu o período de CPT, pode fazer a portabilidade sem perder os direitos adquiridos. Ou seja, a CPT já cumprida no plano anterior não recomeça no novo plano — um alívio enorme para quem tem condições crônicas.
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❓ Perguntas frequentes sobre doenças preexistentes plano de saúde
Não. A operadora não pode cancelar o plano por motivo de saúde. O cancelamento só é permitido por inadimplência, fraude comprovada ou solicitação do beneficiário.
A CPT é aplicada apenas para procedimentos diretamente relacionados à condição declarada. Para diabetes, por exemplo, a CPT pode cobrir cirurgia bariátrica ou tratamentos específicos ligados ao diabetes — mas não exames de rotina gerais.
A operadora pode suspender o pagamento pelos procedimentos relacionados àquela condição pelo prazo que duraria a CPT (até 24 meses). Após esse período, ela é obrigada a cobrir. A omissão na declaração não dá à operadora o direito de cancelar o contrato.
Não. Histórico de câncer não impede a contratação. A operadora pode aplicar CPT para procedimentos relacionados à condição oncológica específica declarada, mas após 24 meses a cobertura é integral.
Sim. A lei garante que crianças com TEA (autismo) tenham acesso ao plano de saúde, e o Rol da ANS obriga a cobertura de todas as terapias indicadas para o tratamento. A CPT pode ser aplicada para procedimentos específicos, mas após 24 meses a cobertura é plena.
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