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Como fazer a portabilidade de carências do plano de saúde passo a passo

Atualizado em 2026 Offtech Seguros Palavra-chave: portabilidade de carências plano de saúde

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Recebeu um reajuste absurdo? Está insatisfeito com a rede credenciada? Existe uma alternativa melhor para não começar do zero: a portabilidade de carências. Com ela, você troca de operadora sem precisar cumprir novos prazos de espera. Entenda como funciona e quais são os requisitos.

O que é portabilidade de carências

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de migrar de um plano de saúde para outro — na mesma ou em outra operadora — sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que já os tenha cumprido no plano anterior.

Ela foi criada para dar mais mobilidade aos beneficiários e estimular a concorrência entre operadoras.

Requisitos para solicitar a portabilidade

  • Ter o plano atual há pelo menos 2 anos (para portabilidade ordinária)
  • Estar em dia com as mensalidades (sem inadimplência)
  • O novo plano deve ser da mesma segmentação (ambulatorial para ambulatorial, hospitalar para hospitalar etc.)
  • O novo plano deve ter cobertura igual ou inferior ao plano atual (em preço de referência ANS)
  • O novo plano deve ser coletivo por adesão ou individual (não pode ser coletivo empresarial vinculado a uma empresa específica)

Passo a passo completo da portabilidade

  1. Verifique se você atende os requisitos acima
  2. Escolha o novo plano (com a ajuda de um corretor habilitado)
  3. Solicite ao plano atual o Comprovante de Tempo de Cobertura
  4. Preencha a proposta no novo plano indicando que é portabilidade
  5. A nova operadora verifica os requisitos com a ANS (processo automatizado)
  6. Se aprovado, o novo contrato inicia sem carência para os procedimentos já cumpridos
  7. Cancele o plano antigo após confirmar a aprovação da portabilidade

Portabilidade especial: demissão, encerramento do coletivo

A portabilidade especial permite a migração com apenas 1 mês de permanência mínima (em vez de 2 anos) em situações específicas:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Término do vínculo com a entidade do plano por adesão
  • Cancelamento do plano pela operadora ou empregador
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